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Bafômetro · Lei Seca · Recusa ao teste

Recebeu multa do bafômetro? Veja o que fazer antes de perder o prazo.

Recebeu uma notificação do DETRAN, PRF ou DER? Envie a foto pelo WhatsApp para entender qual é a fase do processo, quais documentos são necessários e se ainda existe prazo para defesa ou recurso.

Atendimento jurídico realizado por Sales Soares Advogados Associados.

O sigilo profissional é dever do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia.

  • Análise da notificação e dos prazos
  • Atendimento e envio de documentos por WhatsApp
  • Brasília/DF e demais estados
  • Atuação sem promessa de resultado
Situações atendidas

Recebeu notificação do DETRAN?

Cada autuação tem prazo próprio, documento próprio e instância própria. Veja em qual situação o seu caso se encaixa.

Recusa ao teste do bafômetro

Autuação com base no art. 165-A do CTB, com multa e suspensão do direito de dirigir.

Multa por Lei Seca

Autuação por dirigir sob influência de álcool, verificada por etilômetro ou sinais externos.

Suspensão da CNH

Processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, por pontos ou por infração autônoma.

Cassação da CNH

Hipóteses do art. 263 do CTB, entre elas dirigir durante o período de suspensão.

Notificação de autuação

Chegou a notificação pelo correio ou pelo aplicativo e o prazo já começou a correr.

Recurso em 1ª e 2ª instância

Defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CONTRANDIFE, conforme a fase do processo.

Pontuação na CNH

Acúmulo de pontos no período de 12 meses e risco de instauração de processo de suspensão.

Defesa prévia no DETRAN

Primeira oportunidade de manifestação, antes da aplicação da penalidade.

O prazo começa a correr com a notificação

Os prazos de defesa e de recurso são contados a partir do recebimento da notificação e, em regra, são de 30 dias. Passado o prazo, as alternativas de defesa ficam mais restritas. Por isso a conferência das datas é sempre o primeiro passo da análise. Calcule quantos dias você ainda tem →

Diagnóstico rápido

Descubra seu prazo e o que revisar na sua abordagem

Duas ferramentas informativas, sem cadastro e sem CPF. Servem para você entender a própria situação antes de falar com alguém.

Informe a data em que você recebeu o documento. A ferramenta faz uma estimativa de quantos dias restam e indica qual peça, em regra, cabe nessa fase. O prazo oficial é o que consta na sua notificação.

Informe a data acima

A estimativa usa o prazo de 30 dias, que é o mais comum. O prazo oficial é aquele indicado na sua notificação e deve ser conferido no documento.

Esta calculadora faz uma estimativa simples com base em 30 dias. O prazo oficial é aquele indicado na sua notificação. Antes de enviar qualquer defesa ou recurso, confira a data final impressa no documento. Feriados, a forma de contagem adotada pelo órgão e a data efetiva de ciência podem alterar o resultado.

Defesa e recursos de trânsito

Como funciona a análise do seu caso

A equipe da Sales Soares Advogados analisa a notificação, verifica prazos, documentos, possíveis falhas formais e fundamentos administrativos para orientar a estratégia de defesa adequada ao caso.

  • Conferência de prazos e de instância. Defesa prévia, JARI ou CONTRANDIFE, conforme a fase em que o processo está.
  • Exame do auto de infração. Descrição da conduta, dados do veículo, identificação do agente e requisitos formais.
  • Verificação do procedimento do etilômetro. Aferição, certificação e registro do teste, quando houver.
  • Análise da notificação. Regularidade da notificação de autuação e da notificação de penalidade.
  • Orientação objetiva. Você recebe o cenário real do caso antes de decidir qualquer coisa.
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Passo a passo

Como funciona o atendimento

Um fluxo simples, do envio da notificação até o acompanhamento do resultado.

  1. 01

    Você envia a notificação pelo WhatsApp

    Foto ou PDF da notificação de autuação ou de penalidade. Se tiver o auto de infração e a CNH, envie também.

  2. 02

    A equipe analisa o caso e os prazos

    Conferimos a data da notificação, a fase do processo administrativo e a instância cabível.

  3. 03

    Explicamos as possibilidades de defesa

    Você recebe o retorno com o que foi identificado nos documentos e quais caminhos existem, sem enrolação.

  4. 04

    Sendo viável, preparamos o recurso administrativo

    Elaboração da peça, reunião dos documentos e protocolo junto ao órgão competente.

  5. 05

    Você acompanha o andamento

    Informamos o protocolo e as movimentações relevantes até a decisão do órgão de trânsito.

Enviar notificação pelo WhatsApp Ver documentos necessários
Cobertura

Atendimento em Brasília e todo o Brasil

A Sales Soares Advogados atende motoristas de Brasília/DF e também de outros estados, com análise digital dos documentos e atendimento pelo WhatsApp.

DETRAN/DFAutuações, JARI e CONTRANDIFE
DER e PRFRodovias distritais e federais
Outros estadosDETRANs estaduais, por meio digital
Atendimento digitalDocumentos enviados por WhatsApp

Recebeu uma multa? Envie sua notificação agora.

Quanto antes o caso for analisado, melhor será a organização dos documentos e dos prazos para a defesa.

Quem responde por este atendimento

Atendimento jurídico responsável

Esta página é um canal informativo sobre multa de bafômetro, Lei Seca, recusa ao teste e suspensão da CNH. O atendimento jurídico é realizado por Sales Soares Advogados Associados, com análise individual dos documentos enviados pelo motorista.

  • Vicente Alexandre Sales SoaresOAB/DF 59.880
  • Victor Gabriel Souza PereiraOAB/DF 72.673
  • Luiz Junio Otaviano de LimaOAB/DF 82.038
Conhecer o site institucional →
Dúvidas frequentes

Perguntas que todo motorista autuado faz

Lei Seca e autuação

Cabe recurso contra multa de bafômetro?

Sim. A autuação por embriaguez ao volante é ato administrativo e admite defesa prévia e recursos à JARI e, no Distrito Federal, ao CONTRANDIFE, que é o conselho de trânsito do DF (nos demais estados, o CETRAN). A viabilidade depende do exame da notificação, do auto de infração, do prazo, do procedimento do etilômetro e de eventuais falhas formais no processo administrativo. A análise dos documentos é o que define o caminho.

Qual é a penalidade da multa de Lei Seca?

O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro classifica a conduta como infração gravíssima, com multa aplicada em dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento da CNH e da retenção do veículo. O parágrafo único prevê que a reincidência no período de 12 meses acarreta a aplicação da multa em dobro.

A partir de qual valor o bafômetro gera multa?

Na esfera administrativa, a partir de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, já descontado o erro máximo admissível do aparelho, conforme o art. 6º, II, da Resolução CONTRAN nº 432/2013. Abaixo disso não se caracteriza a infração pela via do etilômetro.

A partir de qual valor deixa de ser multa e vira crime?

O art. 7º, II, da Resolução CONTRAN nº 432/2013 fixa em 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, também com desconto do erro máximo admissível, o patamar que caracteriza o crime do art. 306 do CTB. Acima desse valor existem duas frentes distintas: o processo administrativo e o processo criminal, cada um com defesa própria.

A margem de erro do aparelho é descontada do resultado?

Sim. O parágrafo único do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 432/2013 determina que do resultado medido seja descontada a margem de tolerância, correspondente ao erro máximo admissível. Conferir se esse desconto foi observado é um dos primeiros pontos de qualquer defesa envolvendo etilômetro.

O etilômetro precisa ser aferido?

Sim. O art. 4º da mesma resolução exige que o aparelho tenha modelo aprovado pelo INMETRO e seja aprovado nas verificações metrológicas inicial, eventual, em serviço e anual. O art. 8º, III, exige ainda que o número de série do aparelho conste do auto de infração. A ausência ou a irregularidade desses registros é ponto de verificação obrigatório.

O agente pode autuar sem teste, só pelos sinais?

Pode. O art. 5º da Resolução CONTRAN nº 432/2013 admite a verificação por exame clínico com laudo firmado por médico perito ou pela constatação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora pelo agente. Nesse caso, porém, o § 1º exige um conjunto de sinais, e não um sinal isolado, e o § 2º determina que sejam descritos no auto de infração ou em termo específico com o conteúdo mínimo do Anexo II. Falha nessa descrição é matéria de defesa.

Recusa ao teste e CNH

Recusar o bafômetro gera multa?

Sim. O art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro prevê infração gravíssima para o condutor que se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa, com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Trata-se de infração autônoma, que também admite defesa e recurso.

Sou obrigado a soprar o bafômetro?

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e por isso o condutor pode recusar o teste. O que a lei fez foi atribuir à recusa uma consequência administrativa própria, prevista no art. 165-A do CTB, com multa e suspensão em patamares equivalentes aos da autuação por embriaguez. Ou seja: a recusa é um direito, mas não é isenta de consequência. Se você já recusou, a autuação daí decorrente é ato administrativo e comporta defesa e recurso como qualquer outra.

Posso perder minha CNH?

Pode. Os arts. 165 e 165-A do CTB preveem suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A suspensão depende de processo administrativo próprio, com direito a defesa e recurso. A cassação ocorre nas hipóteses do art. 263 do CTB, entre elas conduzir veículo estando com o direito de dirigir suspenso.

Posso continuar dirigindo durante o recurso?

Depende da fase. A penalidade de suspensão só se torna exigível depois de concluído o processo administrativo, com a devida notificação da penalidade e a entrega da CNH. Enquanto pende recurso recebido com efeito suspensivo, o condutor em regra segue habilitado. É exatamente por isso que a fase do processo precisa ser conferida documento a documento, e não por regra geral.

Quantos pontos suspendem a CNH?

Desde a Lei nº 14.071/2020, o limite no período de 12 meses varia conforme a gravidade das infrações: 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se houver uma infração gravíssima; e 40 pontos, se não houver nenhuma gravíssima. Para o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

O que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa?

É a hipótese do art. 263, I, do CTB: conduzir veículo estando com o direito de dirigir suspenso acarreta a cassação do documento de habilitação. É a situação de maior gravidade dentro do processo administrativo de trânsito e a que mais encurta as alternativas de defesa.

Já fui autuado por embriaguez antes. Muda alguma coisa?

Muda. O parágrafo único do art. 165 do CTB determina que, em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa seja aplicada em dobro. A verificação das datas das autuações anteriores é parte da análise, porque a contagem desse período tem impacto direto na penalidade.

Prazos, recursos e atendimento

Qual o prazo para recorrer?

Em regra, 30 dias. A defesa prévia é contada da notificação da autuação; o recurso à JARI, da notificação da penalidade; e o recurso ao CONTRANDIFE, no Distrito Federal, da decisão da JARI. Nos demais estados, a segunda instância é o CETRAN. Como cada prazo depende da data da respectiva notificação, conferir os documentos é sempre o primeiro passo.

Preciso pagar a multa para recorrer?

Não. O recurso administrativo em matéria de trânsito não pode ser condicionado ao depósito prévio ou ao pagamento da multa. A exigência de garantia como condição de admissibilidade do recurso administrativo é vedada.

Pagar com 40% de desconto atrapalha o recurso?

Pode atrapalhar, sim. Em muitos casos, a opção pelo desconto no SNE significa abrir mão da discussão administrativa. O desconto de 40% previsto no art. 282-A do CTB, dentro do Sistema de Notificação Eletrônica, pressupõe que o condutor pague a multa sem apresentar defesa nem recurso. Antes de pagar com desconto, confira se ainda pretende apresentar defesa ou recurso.

A JARI negou o meu recurso. Acabou?

Não. Da decisão da JARI cabe recurso à segunda instância administrativa, que no Distrito Federal é o CONTRANDIFE, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, e nos demais estados é o CETRAN. O prazo também é contado da ciência da decisão, e por isso a data em que você tomou conhecimento do resultado precisa ser guardada.

O que enviar para análise pelo WhatsApp?

Quanto mais completo, mais precisa é a análise. O ideal é enviar:

  • notificação de autuação ou notificação de penalidade (frente e verso);
  • auto de infração, se você tiver recebido cópia;
  • CNH e CRLV do veículo;
  • comprovante do teste do etilômetro, quando houver;
  • qualquer documento, imagem ou vídeo relacionado à abordagem.
Vocês atendem fora de Brasília?

Sim. Além do Distrito Federal, atendemos motoristas autuados em outros estados. Os documentos são enviados de forma digital e o acompanhamento é feito pelo WhatsApp.

O recurso garante o cancelamento da multa?

Não. Nenhum recurso pode ter resultado garantido. A análise depende dos documentos, prazos, provas e eventuais falhas no auto de infração ou no procedimento administrativo.

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