Recusa ao teste do bafômetro
Autuação com base no art. 165-A do CTB, com multa e suspensão do direito de dirigir.
Recebeu uma notificação do DETRAN, PRF ou DER? Envie a foto pelo WhatsApp para entender qual é a fase do processo, quais documentos são necessários e se ainda existe prazo para defesa ou recurso.
Atendimento jurídico realizado por Sales Soares Advogados Associados.
O sigilo profissional é dever do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia.
Cada autuação tem prazo próprio, documento próprio e instância própria. Veja em qual situação o seu caso se encaixa.
Autuação com base no art. 165-A do CTB, com multa e suspensão do direito de dirigir.
Autuação por dirigir sob influência de álcool, verificada por etilômetro ou sinais externos.
Processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, por pontos ou por infração autônoma.
Hipóteses do art. 263 do CTB, entre elas dirigir durante o período de suspensão.
Chegou a notificação pelo correio ou pelo aplicativo e o prazo já começou a correr.
Defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CONTRANDIFE, conforme a fase do processo.
Acúmulo de pontos no período de 12 meses e risco de instauração de processo de suspensão.
Primeira oportunidade de manifestação, antes da aplicação da penalidade.
Os prazos de defesa e de recurso são contados a partir do recebimento da notificação e, em regra, são de 30 dias. Passado o prazo, as alternativas de defesa ficam mais restritas. Por isso a conferência das datas é sempre o primeiro passo da análise. Calcule quantos dias você ainda tem →
Duas ferramentas informativas, sem cadastro e sem CPF. Servem para você entender a própria situação antes de falar com alguém.
Informe a data em que você recebeu o documento. A ferramenta faz uma estimativa de quantos dias restam e indica qual peça, em regra, cabe nessa fase. O prazo oficial é o que consta na sua notificação.
Informe a data acima
A estimativa usa o prazo de 30 dias, que é o mais comum. O prazo oficial é aquele indicado na sua notificação e deve ser conferido no documento.
Esta calculadora faz uma estimativa simples com base em 30 dias. O prazo oficial é aquele indicado na sua notificação. Antes de enviar qualquer defesa ou recurso, confira a data final impressa no documento. Feriados, a forma de contagem adotada pelo órgão e a data efetiva de ciência podem alterar o resultado.
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Esta triagem é orientação informativa e não avalia chance de êxito, não substitui a leitura dos documentos e não constitui parecer jurídico. Os pontos listados são apenas itens que costumam merecer verificação nesse tipo de autuação, à luz do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução CONTRAN nº 432/2013. A análise real depende do auto de infração, da notificação e das provas do processo.
A equipe da Sales Soares Advogados analisa a notificação, verifica prazos, documentos, possíveis falhas formais e fundamentos administrativos para orientar a estratégia de defesa adequada ao caso.
Um fluxo simples, do envio da notificação até o acompanhamento do resultado.
Foto ou PDF da notificação de autuação ou de penalidade. Se tiver o auto de infração e a CNH, envie também.
Conferimos a data da notificação, a fase do processo administrativo e a instância cabível.
Você recebe o retorno com o que foi identificado nos documentos e quais caminhos existem, sem enrolação.
Elaboração da peça, reunião dos documentos e protocolo junto ao órgão competente.
Informamos o protocolo e as movimentações relevantes até a decisão do órgão de trânsito.
Atuação focada em processos administrativos de trânsito, em todas as instâncias.
Autuação por embriaguez ao volante com teste de etilômetro.
Enviar meu caso →Infração do art. 165-A do CTB e seus desdobramentos.
Enviar meu caso →Processo de suspensão do direito de dirigir, por pontos ou infração autônoma.
Enviar meu caso →Hipóteses do art. 263 do CTB e processo administrativo próprio.
Enviar meu caso →Manifestação antes da aplicação da penalidade pelo órgão autuador.
Enviar meu caso →Primeira instância recursal contra a penalidade aplicada.
Enviar meu caso →Segunda instância no Distrito Federal, após decisão desfavorável da JARI. Nos demais estados, CETRAN.
Enviar meu caso →Levantamento dos pontos, prazos e risco de processo de suspensão.
Enviar meu caso →A Sales Soares Advogados atende motoristas de Brasília/DF e também de outros estados, com análise digital dos documentos e atendimento pelo WhatsApp.
Quanto antes o caso for analisado, melhor será a organização dos documentos e dos prazos para a defesa.
Esta página é um canal informativo sobre multa de bafômetro, Lei Seca, recusa ao teste e suspensão da CNH. O atendimento jurídico é realizado por Sales Soares Advogados Associados, com análise individual dos documentos enviados pelo motorista.
Sim. A autuação por embriaguez ao volante é ato administrativo e admite defesa prévia e recursos à JARI e, no Distrito Federal, ao CONTRANDIFE, que é o conselho de trânsito do DF (nos demais estados, o CETRAN). A viabilidade depende do exame da notificação, do auto de infração, do prazo, do procedimento do etilômetro e de eventuais falhas formais no processo administrativo. A análise dos documentos é o que define o caminho.
O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro classifica a conduta como infração gravíssima, com multa aplicada em dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento da CNH e da retenção do veículo. O parágrafo único prevê que a reincidência no período de 12 meses acarreta a aplicação da multa em dobro.
Na esfera administrativa, a partir de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, já descontado o erro máximo admissível do aparelho, conforme o art. 6º, II, da Resolução CONTRAN nº 432/2013. Abaixo disso não se caracteriza a infração pela via do etilômetro.
O art. 7º, II, da Resolução CONTRAN nº 432/2013 fixa em 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, também com desconto do erro máximo admissível, o patamar que caracteriza o crime do art. 306 do CTB. Acima desse valor existem duas frentes distintas: o processo administrativo e o processo criminal, cada um com defesa própria.
Sim. O parágrafo único do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 432/2013 determina que do resultado medido seja descontada a margem de tolerância, correspondente ao erro máximo admissível. Conferir se esse desconto foi observado é um dos primeiros pontos de qualquer defesa envolvendo etilômetro.
Sim. O art. 4º da mesma resolução exige que o aparelho tenha modelo aprovado pelo INMETRO e seja aprovado nas verificações metrológicas inicial, eventual, em serviço e anual. O art. 8º, III, exige ainda que o número de série do aparelho conste do auto de infração. A ausência ou a irregularidade desses registros é ponto de verificação obrigatório.
Pode. O art. 5º da Resolução CONTRAN nº 432/2013 admite a verificação por exame clínico com laudo firmado por médico perito ou pela constatação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora pelo agente. Nesse caso, porém, o § 1º exige um conjunto de sinais, e não um sinal isolado, e o § 2º determina que sejam descritos no auto de infração ou em termo específico com o conteúdo mínimo do Anexo II. Falha nessa descrição é matéria de defesa.
Sim. O art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro prevê infração gravíssima para o condutor que se recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa, com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Trata-se de infração autônoma, que também admite defesa e recurso.
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, e por isso o condutor pode recusar o teste. O que a lei fez foi atribuir à recusa uma consequência administrativa própria, prevista no art. 165-A do CTB, com multa e suspensão em patamares equivalentes aos da autuação por embriaguez. Ou seja: a recusa é um direito, mas não é isenta de consequência. Se você já recusou, a autuação daí decorrente é ato administrativo e comporta defesa e recurso como qualquer outra.
Pode. Os arts. 165 e 165-A do CTB preveem suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A suspensão depende de processo administrativo próprio, com direito a defesa e recurso. A cassação ocorre nas hipóteses do art. 263 do CTB, entre elas conduzir veículo estando com o direito de dirigir suspenso.
Depende da fase. A penalidade de suspensão só se torna exigível depois de concluído o processo administrativo, com a devida notificação da penalidade e a entrega da CNH. Enquanto pende recurso recebido com efeito suspensivo, o condutor em regra segue habilitado. É exatamente por isso que a fase do processo precisa ser conferida documento a documento, e não por regra geral.
Desde a Lei nº 14.071/2020, o limite no período de 12 meses varia conforme a gravidade das infrações: 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se houver uma infração gravíssima; e 40 pontos, se não houver nenhuma gravíssima. Para o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
É a hipótese do art. 263, I, do CTB: conduzir veículo estando com o direito de dirigir suspenso acarreta a cassação do documento de habilitação. É a situação de maior gravidade dentro do processo administrativo de trânsito e a que mais encurta as alternativas de defesa.
Muda. O parágrafo único do art. 165 do CTB determina que, em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa seja aplicada em dobro. A verificação das datas das autuações anteriores é parte da análise, porque a contagem desse período tem impacto direto na penalidade.
Em regra, 30 dias. A defesa prévia é contada da notificação da autuação; o recurso à JARI, da notificação da penalidade; e o recurso ao CONTRANDIFE, no Distrito Federal, da decisão da JARI. Nos demais estados, a segunda instância é o CETRAN. Como cada prazo depende da data da respectiva notificação, conferir os documentos é sempre o primeiro passo.
Não. O recurso administrativo em matéria de trânsito não pode ser condicionado ao depósito prévio ou ao pagamento da multa. A exigência de garantia como condição de admissibilidade do recurso administrativo é vedada.
Pode atrapalhar, sim. Em muitos casos, a opção pelo desconto no SNE significa abrir mão da discussão administrativa. O desconto de 40% previsto no art. 282-A do CTB, dentro do Sistema de Notificação Eletrônica, pressupõe que o condutor pague a multa sem apresentar defesa nem recurso. Antes de pagar com desconto, confira se ainda pretende apresentar defesa ou recurso.
Não. Da decisão da JARI cabe recurso à segunda instância administrativa, que no Distrito Federal é o CONTRANDIFE, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, e nos demais estados é o CETRAN. O prazo também é contado da ciência da decisão, e por isso a data em que você tomou conhecimento do resultado precisa ser guardada.
Quanto mais completo, mais precisa é a análise. O ideal é enviar:
Sim. Além do Distrito Federal, atendemos motoristas autuados em outros estados. Os documentos são enviados de forma digital e o acompanhamento é feito pelo WhatsApp.
Não. Nenhum recurso pode ter resultado garantido. A análise depende dos documentos, prazos, provas e eventuais falhas no auto de infração ou no procedimento administrativo.